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Gate.io Blog A SEC da Nigéria divulga novas directrizes regulamentares para o comércio

A SEC da Nigéria divulga novas directrizes regulamentares para o comércio

24 May 11:09


- O regulador do mercado de capitais nigeriano, Security, and Exchange Commission lançou um novo conjunto de directrizes regulamentares para a negociação e troca de criptogramas, marcando um novo marco para o mercado de criptogramas no país.

- As directrizes estão contidas num documento de 54 páginas onde os actores do mercado de activos digitais são categorizados como emissores de activos digitais, plataformas de oferta de activos digitais, fornecedores de serviços de activos virtuais, depositários de activos digitais.

- O documento estipulava a exigência de registo para cada jogador, a obrigação, a gestão do risco, e o plano de recuperação de desastres.

- As novas directrizes levantam a questão de como o banco de topo do país, CBN, e o regulador do mercado, SEC, irão reconciliar a sua posição, uma vez que o primeiro proíbe a negociação em moedas criptográficas para as instituições financeiras do país.


A Comissão de Segurança e Câmbio da Nigéria (SEC) lançou novas regras e directrizes para reger a emissão de activos digitais, o comércio e a troca. Muitos entusiastas da criptografia têm esperança de que este desenvolvimento possa ser uma margem de manobra para a adopção e legalização do comércio criptográfico no país. Apesar da circular emitida pelo Banco Central da Nigéria em 5 de Fevereiro de 2021, às instituições financeiras e bancos, na sequência da anterior publicada em 12 de Janeiro de 2017, que proibia a negociação em moedas criptográficas, os nigerianos ainda a abraçam amplamente como uma solução alternativa para a detenção e transferência de activos. De acordo com um relatório, 35% dos adultos nigerianos, que representam cerca de 33,4 milhões da população, são investidores criptográficos com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos.

A Comissão de Segurança e Intercâmbio demonstrou com as novas directrizes emitidas durante o fim-de-semana que a sua proclamação de não endurecer as inovações não é mera retórica. Recorde-se que o regulador do mercado disse em 14 de Setembro de 2020 que se concentraria nas três áreas de segurança, aprofundamento do mercado e produção de soluções para os problemas de regulação dos títulos digitais.


A Estrutura das Novas Orientações


As novas orientações estão contidas num documento de 54 páginas intitulado "Novas Regras de Emissão, Plataformas de Oferta e Custódia de Bens Digitais." As directrizes regulamentares estão divididas em cinco partes que abrangem,

Parte A: Regras de Emissão de Bens e Valores Mobiliários Digitais
Parte B: Regras sobre Requisitos de Registo para Plataformas de Oferta de Bens Digitais (DAOPs)
Parte C: Regras sobre Requisitos de Registo para Depositários de Bens Digitais (DACs)
Parte D: Regras sobre Prestadores de Serviços de Bens Virtuais (VASPs)
Parte E: Regras sobre Troca de Bens Digitais


Algumas Regras e Disposições Chave


O documento define os termos chave sob cada parte e divisão. De acordo com o papel, os activos digitais são fichas digitais que representam activos tais como uma dívida ou um crédito sobre o emissor. Para a emissão de activos digitais, as directrizes prevêem a apresentação de uma avaliação inicial. Esta disposição implica que qualquer entidade que se proponha oferecer bens digitais para o comércio dentro da Nigéria ou que vise os nigerianos deve apresentar um formulário de avaliação do projecto e o whitepaper. Contudo, afirma-se que os whitepapers de projectos que ainda não foram aprovados pela comissão devem conter uma declaração de exoneração de responsabilidade de que tais whitepapers não representam uma oferta de venda. Deu o prazo de 30 dias para a revisão da avaliação inicial arquivada após a sua recepção para determinar se constitui um título "" ao abrigo da lei de investimento e segurança de 2007, após o qual a determinação da comissão será comunicada ao emitente no prazo de cinco dias a partir da conclusão da revisão.

Registo da Plataforma de Oferta de Bens Digitais:

O documento especificou as taxas necessárias para registar as Plataformas de Oferta de Bens Digitais. Estas taxas incluem:

Taxa de processamento: N300,000
Taxa de inscrição: N30,000,000
Taxa individual patrocinada: N100,000.

Para além do acima referido, as directrizes estipularam um capital mínimo realizado de #500.000.000, incluindo saldos bancários, activos fixos, ou investimento em títulos cotados; e uma obrigação de fidelidade actual cobrindo pelo menos 25% do capital mínimo realizado para a troca de activos digitais (DAX).

Outros requisitos estipulados para o registo de DAOPs, VASPs, e DAX incluem documentos corporativos, gestão de risco, e um plano de recuperação de desastres.


Gestão de Riscos:


Uma disposição padrão nas directrizes é a da gestão de riscos. Apesar dos apelos da descentralização, muitos investidores criptográficos têm defendido algum nível de regulamentação para proteger os interesses dos detentores de activos e a perda de xeque-mate para violações de segurança ou puxar tapetes, e outros golpes. Portanto, as novas directrizes fazem com que seja um pré-requisito para os potenciais intervenientes no mercado de crypto trade como emissores de activos, plataformas de oferta de activos, custodiantes, ou plataformas de troca, para pôr em prática planos de recuperação de desastres e estratégias de gestão de risco. Declarou que:
" Um DAOP deve identificar e gerir quaisquer riscos associados ao seu negócio e operações, incluindo quaisquer possíveis fontes de risco operacional, tanto internas como externas, e mitigar o seu impacto através da utilização de um sistema, políticas, procedimentos e controlos apropriados."


Tokenomics


As directrizes estipularam algumas regras que fazem fronteira com a tokenomics de criptografia e outros projectos de bens digitais. A Tokenomics é um aspecto essencial de um projecto criptográfico onde questões como o fornecimento e distribuição de fichas são decididas. A este respeito, algumas das disposições da SEC feitas nas directrizes incluem o quantum máximo de fundos permitidos a serem angariados dentro de qualquer período contínuo de 12 meses, sujeito a um limite máximo de N10 mil milhões. Além disso, no caso de participações, o emitente deve possuir pelo menos 50% das participações, enquanto os restantes 50% podem ser vendidos, transferidos, ou cedidos até à conclusão da oferta inicial de activos digitais. As directrizes não estabelecem qualquer limite de investimento para instituições qualificadas e investidores com elevado património líquido. Em contraste, forma um máximo de N200.000 por emissor com um limite de investimento total não superior a N2 milhões no prazo de 12 meses para investidores de retalho.


Obrigações dos intervenientes no mercado de bens digitais


As directrizes listam as obrigações do interveniente no mercado de bens digitais que agora se chama emissor de bens digitais, plataforma de oferta de bens digitais, fornecedor de serviços de bens virtuais, e troca de bens digitais. Todos eles são obrigados a salvaguardar os interesses dos seus clientes enquanto asseguram que todas as taxas a pagar são justas, razoáveis, e transparentes.

É sem dúvida um momento emocionante para o comércio e troca de criptogramas na Nigéria. No entanto, as pessoas ainda estão preocupadas com a forma como o banco de topo, CBN, e o regulador do mercado de segurança de topo, a SEC, irão reconciliar as suas posições sobre os activos digitais e as moedas criptográficas no país.



Autor: Gate.io Observer: M. Olatunji
* Este artigo representa apenas a opinião dos observadores e não constitui qualquer sugestão de investimento.
*Gate.io reserva-se todos os direitos sobre este artigo. Será permitida a re-posição do artigo, desde que o Gate.io seja referenciado. Em todos os outros casos, serão tomadas medidas legais devido à violação dos direitos de autor.
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